[{"data":1,"prerenderedAt":4},["Reactive",2],{"blog-como-abrir-mei-passo-a-passo":3},"\nAbrir MEI é uma das poucas coisas burocráticas no Brasil que ficaram realmente simples. O processo é online, gratuito, e o CNPJ sai na hora. Ainda assim, muita gente adia por meses, porque não sabe o que vai acontecer depois.\n\nEste guia cobre o antes, o durante e o depois: o que ter em mãos, o passo a passo, quanto custa por mês, qual é o teto e o que acontece se você ultrapassar.\n\n## Antes de abrir: três coisas para checar\n\n### 1. A sua atividade está na lista?\n\nO MEI aceita mais de 460 atividades, mas não todas. Ficam de fora, entre outras, as profissões regulamentadas que exigem registro em conselho, como médico, advogado, engenheiro, contador, psicólogo e arquiteto.\n\nA lista oficial está no Portal do Empreendedor, dentro do gov.br. Confira a sua antes de qualquer outra coisa, porque tudo depende disso.\n\n### 2. Você pode ser MEI?\n\nNão pode ser MEI quem:\n\n- É sócio, titular ou administrador de outra empresa;\n- É servidor público federal em atividade, e em alguns casos estadual ou municipal, conforme o estatuto;\n- Recebe benefício previdenciário que seja incompatível com a atividade;\n- Já tem outro CNPJ de MEI, porque só se pode ter um.\n\nQuem é aposentado por tempo de contribuição ou por idade pode ser MEI. Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao abrir, e quem recebe Bolsa Família precisa observar a regra de renda familiar.\n\n### 3. A sua conta gov.br é prata ou ouro?\n\nA abertura exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Se a sua é bronze, dá para subir de nível pelo aplicativo, com validação por reconhecimento facial usando a foto da CNH ou por internet banking de um banco credenciado.\n\nEsse é o passo que mais atrasa gente, e ele leva alguns minutos.\n\n## O passo a passo da abertura\n\n1. Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br e escolha \"Quero ser MEI\".\n2. Entre com a sua conta gov.br.\n3. Confirme os dados pessoais que vêm preenchidos e informe o número do título de eleitor ou do recibo da última declaração de imposto de renda.\n4. Escolha a atividade principal e, se quiser, até quinze secundárias.\n5. Informe o endereço do negócio e o endereço residencial. Podem ser o mesmo.\n6. Defina o nome fantasia, se quiser um.\n7. Leia e aceite as declarações.\n8. Confirme.\n\nO CNPJ, o certificado da condição de MEI e o alvará provisório saem na hora. Guarde o PDF do certificado, porque ele é pedido em banco, em maquininha e em contrato.\n\nTudo isso é gratuito. Nenhum site precisa cobrar por esse processo, e o portal oficial é o do gov.br.\n\n## Quanto custa por mês\n\nO MEI paga um valor fixo mensal chamado DAS, que reúne INSS e o imposto estadual ou municipal conforme a atividade. Em 2026:\n\n| Tipo de atividade     | Valor do DAS |\n| --------------------- | ------------ |\n| Comércio ou indústria | R$ 82,05     |\n| Serviços              | R$ 86,05     |\n| Comércio e serviços   | R$ 87,05     |\n\nO vencimento é dia 20 de cada mês. A guia é gerada no aplicativo MEI ou no portal, e dá para programar débito automático.\n\nPagar em dia importa por dois motivos. O atraso gera multa e juro. E é essa contribuição do INSS que garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família. Deixar de pagar não é economia, é ficar sem cobertura.\n\n## O teto de faturamento e o que acontece se estourar\n\nO limite é de **R$ 81.000 por ano**, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Não existe teto mensal rígido: o que vale é o total do ano.\n\nSe você abriu no meio do ano, o limite é proporcional. Abriu em julho, tem seis meses de atividade e o teto vira R$ 40.500.\n\nO que acontece ao ultrapassar:\n\n**Até 20% acima, ou seja, até R$ 97.200:** você continua como MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excedente. No ano seguinte, migra para microempresa.\n\n**Mais de 20% acima:** você deixa de ser MEI valendo desde janeiro daquele ano, e o imposto é recalculado como microempresa desde então. É a situação cara, e dá para evitar acompanhando o faturamento mês a mês.\n\n## As obrigações depois de aberto\n\nSão poucas, e é ignorar essas poucas que cria quase todo problema.\n\n**Pagar o DAS todo mês**, mesmo em mês sem faturamento.\n\n**Emitir nota fiscal** para pessoa jurídica. Para pessoa física, só se o cliente pedir.\n\n**Guardar as notas de compra e venda**, por cinco anos.\n\n**Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio**, declarando o faturamento do ano anterior. É rápida e é gratuita. O atraso gera multa.\n\n**Fazer o relatório mensal de receitas**, que é uma folha simples com o que entrou no mês. Não se entrega a ninguém, guarda-se.\n\n## Vale a pena abrir?\n\nVale quando pelo menos uma destas coisas é verdade:\n\n- O seu cliente pede nota fiscal;\n- Você quer vender para empresa, que quase sempre exige CNPJ;\n- Quer maquininha com taxa de pessoa jurídica, que é menor;\n- Quer conta bancária separada da pessoal;\n- Quer contribuir para o INSS pagando menos do que pagaria como autônomo;\n- Precisa de alvará para operar.\n\nNão vale quando a atividade ainda é esporádica, o cliente é sempre pessoa física e não pede nota, e o faturamento é pequeno. Nesse caso o DAS vira um custo fixo em cima de uma receita que ainda não existe.\n\nA recomendação prática: faça as primeiras vendas primeiro. Quando a receita virar recorrente, formalize. O CNPJ sai na hora, então não há motivo para se antecipar meses.\n\n## O erro mais comum depois da abertura\n\nAbrir e não usar.\n\nMuita gente abre o MEI empolgada, paga o DAS por seis meses, não fatura nada e acaba com uma dívida de guias atrasadas. O MEI é uma ferramenta, não uma conquista. Ele resolve um problema específico, que é deixar legal uma atividade que já existe.\n\nSe a atividade ainda não existe, o passo anterior é fazer a primeira venda, nem que seja para o vizinho, cobrando pelo CPF. Depois disso, o CNPJ vira consequência, e aí ele passa a valer cada centavo dos oitenta e poucos reais.\n",1788898972462]