Como abrir MEI em 2026: passo a passo, custo mensal e limite
O CNPJ sai na hora, pelo gov.br, sem custo de abertura. O que você precisa antes de começar, quanto é o DAS por mês, qual é o teto de faturamento e o que acontece se estourar.
Negócio próprio · 10 min de leitura · 30 de agosto de 2026

Abrir MEI é uma das poucas coisas burocráticas no Brasil que ficaram realmente simples. O processo é online, gratuito, e o CNPJ sai na hora. Ainda assim, muita gente adia por meses, porque não sabe o que vai acontecer depois.
Este guia cobre o antes, o durante e o depois: o que ter em mãos, o passo a passo, quanto custa por mês, qual é o teto e o que acontece se você ultrapassar.
Antes de abrir: três coisas para checar
1. A sua atividade está na lista?
O MEI aceita mais de 460 atividades, mas não todas. Ficam de fora, entre outras, as profissões regulamentadas que exigem registro em conselho, como médico, advogado, engenheiro, contador, psicólogo e arquiteto.
A lista oficial está no Portal do Empreendedor, dentro do gov.br. Confira a sua antes de qualquer outra coisa, porque tudo depende disso.
2. Você pode ser MEI?
Não pode ser MEI quem:
- É sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- É servidor público federal em atividade, e em alguns casos estadual ou municipal, conforme o estatuto;
- Recebe benefício previdenciário que seja incompatível com a atividade;
- Já tem outro CNPJ de MEI, porque só se pode ter um.
Quem é aposentado por tempo de contribuição ou por idade pode ser MEI. Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao abrir, e quem recebe Bolsa Família precisa observar a regra de renda familiar.
3. A sua conta gov.br é prata ou ouro?
A abertura exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Se a sua é bronze, dá para subir de nível pelo aplicativo, com validação por reconhecimento facial usando a foto da CNH ou por internet banking de um banco credenciado.
Esse é o passo que mais atrasa gente, e ele leva alguns minutos.
O passo a passo da abertura
- Acesse o Portal do Empreendedor no gov.br e escolha "Quero ser MEI".
- Entre com a sua conta gov.br.
- Confirme os dados pessoais que vêm preenchidos e informe o número do título de eleitor ou do recibo da última declaração de imposto de renda.
- Escolha a atividade principal e, se quiser, até quinze secundárias.
- Informe o endereço do negócio e o endereço residencial. Podem ser o mesmo.
- Defina o nome fantasia, se quiser um.
- Leia e aceite as declarações.
- Confirme.
O CNPJ, o certificado da condição de MEI e o alvará provisório saem na hora. Guarde o PDF do certificado, porque ele é pedido em banco, em maquininha e em contrato.
Tudo isso é gratuito. Nenhum site precisa cobrar por esse processo, e o portal oficial é o do gov.br.
Quanto custa por mês
O MEI paga um valor fixo mensal chamado DAS, que reúne INSS e o imposto estadual ou municipal conforme a atividade. Em 2026:
| Tipo de atividade | Valor do DAS |
|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 |
O vencimento é dia 20 de cada mês. A guia é gerada no aplicativo MEI ou no portal, e dá para programar débito automático.
Pagar em dia importa por dois motivos. O atraso gera multa e juro. E é essa contribuição do INSS que garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão para a família. Deixar de pagar não é economia, é ficar sem cobertura.
O teto de faturamento e o que acontece se estourar
O limite é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Não existe teto mensal rígido: o que vale é o total do ano.
Se você abriu no meio do ano, o limite é proporcional. Abriu em julho, tem seis meses de atividade e o teto vira R$ 40.500.
O que acontece ao ultrapassar:
Até 20% acima, ou seja, até R$ 97.200: você continua como MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excedente. No ano seguinte, migra para microempresa.
Mais de 20% acima: você deixa de ser MEI valendo desde janeiro daquele ano, e o imposto é recalculado como microempresa desde então. É a situação cara, e dá para evitar acompanhando o faturamento mês a mês.
As obrigações depois de aberto
São poucas, e é ignorar essas poucas que cria quase todo problema.
Pagar o DAS todo mês, mesmo em mês sem faturamento.
Emitir nota fiscal para pessoa jurídica. Para pessoa física, só se o cliente pedir.
Guardar as notas de compra e venda, por cinco anos.
Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, declarando o faturamento do ano anterior. É rápida e é gratuita. O atraso gera multa.
Fazer o relatório mensal de receitas, que é uma folha simples com o que entrou no mês. Não se entrega a ninguém, guarda-se.
Vale a pena abrir?
Vale quando pelo menos uma destas coisas é verdade:
- O seu cliente pede nota fiscal;
- Você quer vender para empresa, que quase sempre exige CNPJ;
- Quer maquininha com taxa de pessoa jurídica, que é menor;
- Quer conta bancária separada da pessoal;
- Quer contribuir para o INSS pagando menos do que pagaria como autônomo;
- Precisa de alvará para operar.
Não vale quando a atividade ainda é esporádica, o cliente é sempre pessoa física e não pede nota, e o faturamento é pequeno. Nesse caso o DAS vira um custo fixo em cima de uma receita que ainda não existe.
A recomendação prática: faça as primeiras vendas primeiro. Quando a receita virar recorrente, formalize. O CNPJ sai na hora, então não há motivo para se antecipar meses.
O erro mais comum depois da abertura
Abrir e não usar.
Muita gente abre o MEI empolgada, paga o DAS por seis meses, não fatura nada e acaba com uma dívida de guias atrasadas. O MEI é uma ferramenta, não uma conquista. Ele resolve um problema específico, que é deixar legal uma atividade que já existe.
Se a atividade ainda não existe, o passo anterior é fazer a primeira venda, nem que seja para o vizinho, cobrando pelo CPF. Depois disso, o CNPJ vira consequência, e aí ele passa a valer cada centavo dos oitenta e poucos reais.
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